quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Da propaganda eleitoral gratuita


Todos ficamos super entusiasmados quando vemos aquela tela azul: vai começar a democracia. Sacarmos à parte, o que poucos sabem é que a propaganda eleitoral gratuita, não é realmente gratuita: quem paga é você. Tentarei explicar de maneira sucinta. 

A propaganda eleitoral gratuita foi instituída pela lei nº 4.737/ 65, posteriormente regulamentado pela lei nº 9504/97. As emissoras não são obrigadas a passar a propaganda. Caso optem assim, terão que deixar aquela linda tela azul, que convenhamos é mais atrativa para nós telespectadores. Outra opção, adotada, por exemplo, pela Globo esse ano é de passar material antigo e blá blá.
E a gratuidade? Bom, a lei nº 4737/65 discorre o seguinte:

    "Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei."

Isso mesmo, a propaganda não é gratuita e obrigatória como você e eu pensávamos. As emissoras são compensadas fiscalmente. E de que forma se tem essa compensação? Pelo Decreto nº 1976/93, as referidas terão isenção no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, correspondente a uma parcela do preço -que chega a 80%- do que a deixou de lucrar pelo espaço ocupado pela propaganda. Ou seja, todo ano milhões e milhões deixam de ser arrecado para os cofres público. Em 10 anos deixou de ser arrecado mais de R$ 4 bilhões .Só este ano, segundo a Receita Federal, serão  R$606 milhões, e quem sofre isso somos nós contribuintes. É como se cada "brasileirinho" (morro de rir quando ela diz isso) pagasse R$3,18 para poder assistir ao show circense, digo, a propaganda política. 
Discussões à parte sobre os princípios que norteiam a gratuidade eleitoral, todo ano pagamos para sermos manipulados. Achei interessante que todos soubessem disso, pelo menos para não ser enganados com discursos demagogos sobre a "bendita" gratuidade.