sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Nova determinação da Anatel para Internet entra em vigor



Pela Resolução 574/2011 da Anatel, a partir de 01/11/12, as empresas prestadoras de internet banda larga devem oferecer para seus consumidores um software para medição da qualidade da conexão. Atualmente, foi adotado pelas empresas o site www.speedtest.net. Através dele, será possível conferir se sua operadora está atendendo a mesma Resolução que determina que o resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20% é válida para 2012. Em 2013, deverá aumentar para 30% e, em 2014, para 40%.
O mesmo vale para as empresas de telefonia que oferecem conexões de dados para celulares, smartphone e tablet. Elas devem fornecer, de forma gratuita, download de um app para a mesma medição de qualidade. No meu caso, a Oi disponibilizou o EAQ, que pode ser encontrado no PlayStore. Com isso, caso seja preciso, o Assinante terá meios de provas para propor demanda judicial ou reclamações no Procon, e demais entidades. 


Caso queria saber mais informações, acesse: 

http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=273138.pdf

http://www.idec.org.br/consultas/dic...do-pela-anatel

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Ventania ou furacão?


Fim das eleições, hora das reflexões. O que me surpreendeu foi o envolvimento político por partes dos jovens, sempre com sua aptidão revolucionária. E falou em revolução, tem que #FecharComFreixo (por um momento pensei  que o Che Guevara havia renascido). Muito nobre e bonito de se ver, afinal os jovens não são o futuro, e sim o presente. Mas ponderações devem ser feitas.
Primeiramente, não sei se o Freixo seria a solução. Lógico, comparado os demais candidatos, ele seria o melhor (ou menos pior rs). Combater o "sistema" como Deputado é uma coisa, como Prefeito outra. Aliás, ao meu ver, suas formas de combates seriam muito além do que a cidade poderia suportar, pelo menos de forma brusca. Pelo que demonstrou, até em licitação para Copa/Olimpíada ia querer mexer. Muita corrupção rolou nelas, mas mudar agora talvez não fosse melhor coisa. O bebê foi gerado, feio ou bonito, tem que se assumir.
Outro ponto seria a tal revolução.Não sou adepto a forma que está. Onde já se viu, um candidato receber 22.000 votos não entrar, e outro receber 6.000 e entrar? Afirmo, e continuarei afirmando: estamos longe de uma democracia.  Querem revolução? Então faça, mas da forma correta. Compartilhamento de imagens e fotos nas rede sociais, não vão mudar em nada. Saiam as ruas. Mas não para mudar o sistema daqui, mas sim um sistema como um todo. Inverta o topo da "pirâmide política". O que quero dizer, é  que deve-se mexer a nível de Constituição, não a nível de Município. Se mudar o maior dos sistemas, todo os outros mudarão. Afinal, como diria Cap. Nascimento "enquanto as condições de existência do sistema continuarem aí, ele vai resistir". Faço deles minhas palavras.
Reafirmo que mudar em pequena escala não adianta, somente uma mudança brusca pode mudar algo.Reflita na seguintes frase: uma ventania pode derrubar um árvore podre. Um furacão, pode derrubar uma floresta. Qual das duas escolher?

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Da propaganda eleitoral gratuita


Todos ficamos super entusiasmados quando vemos aquela tela azul: vai começar a democracia. Sacarmos à parte, o que poucos sabem é que a propaganda eleitoral gratuita, não é realmente gratuita: quem paga é você. Tentarei explicar de maneira sucinta. 

A propaganda eleitoral gratuita foi instituída pela lei nº 4.737/ 65, posteriormente regulamentado pela lei nº 9504/97. As emissoras não são obrigadas a passar a propaganda. Caso optem assim, terão que deixar aquela linda tela azul, que convenhamos é mais atrativa para nós telespectadores. Outra opção, adotada, por exemplo, pela Globo esse ano é de passar material antigo e blá blá.
E a gratuidade? Bom, a lei nº 4737/65 discorre o seguinte:

    "Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei."

Isso mesmo, a propaganda não é gratuita e obrigatória como você e eu pensávamos. As emissoras são compensadas fiscalmente. E de que forma se tem essa compensação? Pelo Decreto nº 1976/93, as referidas terão isenção no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, correspondente a uma parcela do preço -que chega a 80%- do que a deixou de lucrar pelo espaço ocupado pela propaganda. Ou seja, todo ano milhões e milhões deixam de ser arrecado para os cofres público. Em 10 anos deixou de ser arrecado mais de R$ 4 bilhões .Só este ano, segundo a Receita Federal, serão  R$606 milhões, e quem sofre isso somos nós contribuintes. É como se cada "brasileirinho" (morro de rir quando ela diz isso) pagasse R$3,18 para poder assistir ao show circense, digo, a propaganda política. 
Discussões à parte sobre os princípios que norteiam a gratuidade eleitoral, todo ano pagamos para sermos manipulados. Achei interessante que todos soubessem disso, pelo menos para não ser enganados com discursos demagogos sobre a "bendita" gratuidade.